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Política de Negócios

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LIVROS POR MEIO ELETRÔNICO (INTERNET)

O presente contrato é celebrado por meio eletrônico (internet), para a compra e venda de livros, figurando como VENDEDORA a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, CNPJ 76.497.338/0033-40, cujo endereço eletrônico é www.loja.bomjesuseditora.com.br, e de outro lado o COMPRADOR, cadastrado e registrado no site, www.loja.bomjesuseditora.com.br de acordo com as condições abaixo descritas, que VENDEDORA e COMPRADOR aceitam e outorgam:

CLÁUSULA 1.ª – DO OBJETO CONTRATUAL

O objeto deste Contrato consiste na compra e venda de livros, nas condições disponibilizadas no site www.loja.bomjesuseditora.com.br, as quais se encontram previamente divulgadas no referido site, bem como nas condições dispostas nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 2.ª - CONSIDERAÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Declara o COMPRADOR:

a)     Ter total conhecimento de que o sítio www.loja.bomjesuseditora.com.br, é um site especializado na venda de livros, por meio de e-commerce, com regulamento de acordo com a Legislação em vigor que rege a compra eletrônica no Brasil e dos meios de pagamento por meio da operadora Cielo e boleto bancário;

b)    Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;

c)     Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber detalhes sobre o pedido e notas fiscais referentes a este;

d)    Ter domínio e acesso à internet para a obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, por meio do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como por meio de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz;

e)     Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados dados de terceiros;

f)     Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente por meio da internet pelo site www.loja.bomjesuseditora.com.br, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas.


CLÁUSULA 3.ª - DEVERES E OBRIGAÇÕES

 3.1 DO COMPRADOR

Parágrafo primeiro: Obriga-se o COMPRADOR a realizar o pagamento de acordo com a modalidade escolhida no site da VENDEDORA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme o pedido de compra na modalidade eletrônica.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site www.loja.bomjesuseditora.com.br, até o cumprimento total das obrigações decorrentes do presente contrato.

 Parágrafo terceiro: A VENDEDORA recomenda a leitura cautelosa do presente contrato sendo que o aceite eletrônico desse documento confirma como fato incontroverso a leitura, a compreensão e a concordância do COMPRADOR com todos os termos da política comercial aqui enunciada, não podendo o COMPRADOR em momento algum alegar seu desconhecimento ou questionar sua legitimidade. [SSD1] [SSD2] [SSD3]

 3.2 DA VENDEDORA

Parágrafo primeiro: A VENDEDORA deve realizar a confirmação do pedido por meio do e-mail cadastrado, após a confirmação do pagamento pela operadora Cielo ou boleto bancário, conforme escolhido;

Parágrafo segundo: A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, por meio do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.

Parágrafo terceiro: A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança.

Parágrafo quarto: A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição, tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos ao site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presentes neste.


Parágrafo quinto: A VENDEDORA deve zelar pelo bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.

Parágrafo sexto: A VENDEDORA, primando pelo Compromisso da Excelência no Atendimento, desenvolveu suas Políticas de Negócios, Entregas visando atingir 100% de satisfação de seus clientes quanto à orientação sobre procedimentos durante a compra e quando da necessidade de acionarem os processos de trocas, devoluções, garantias, desistência e monitoramento de pedidos.

 CLÁUSULA 4.ª - PREÇO, AQUISIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Para aquisição dos livros, o COMPRADOR pagará o preço especificado no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e nas condições nele expressamente previstas, conforme a opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet.

Parágrafo primeiro: Para que a compra se considere concluída, é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra “PAGAMENTO CONFIRMADO”. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Parágrafo segundo: O envio da confirmação eletrônica implica a concordância com todas as condições deste instrumento, por ambas as partes. Após o recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra por meio da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.

Parágrafo terceiro: A VENDEDORA não se responsabilizará pelo extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamento.

Parágrafo quarto: Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto.

Parágrafo quinto: Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a efetiva entrega dos livros, será condicionada à confirmação do pagamento dos valores devidos ou à aprovação do pagamento pela administradora do cartão.

Parágrafo sexto: A VENDEDORA possibilitará a aquisição de mais de um livro para o mesmo comprador sendo de responsabilidade única do COMPRADOR a quantidade escolhida quando da opção.

 CLÁUSULA 5.ª - ENTREGA DOS LIVROS

A VENDEDORA informa que a entrega será feita pelos Correios, observados os prazos informados no ato da compra pelo site www.loja.bomjesuseditora.com.br,

Parágrafo único: Os prazos de entrega serão considerados como limites máximos e calculados em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

CLÁUSULA 6.ª - SOBRE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES - FALE CONOSCO E SAC

A VENDEDORA informa que o serviço de atendimento ao cliente, ou seja, Fale Conosco e SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Loja Virtual tem a função de receber, verificar e proporcionar o encaminhamento das ocorrências que porventura possam surgir antes ou após o fechamento do pedido de compra. Nele estão trabalhando profissionais capacitados para as situações específicas.

Parágrafo primeiro: O Serviço de Atendimento ao Cliente - Fale Conosco e o SAC da Loja Virtual são os únicos setores designados e preparados para o atendimento das ocorrências anteriores e posteriores ao fechamento do pedido. Todas e quaisquer ocorrências deverão ser informadas por meio do serviço Fale Conosco no link à disposição na Loja Virtual e as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo SAC (0800-727-4001)

Parágrafo segundo: Para o acionamento e utilização dos procedimentos de trocas, devoluções, garantias, desistência e monitoramento de pedidos, o cliente deverá abrir um chamado junto ao Fale Conosco.

Parágrafo terceiro: O Fale Conosco é a maneira mais simples e objetiva de se comunicar com a Loja Virtual do Bom Jesus e cabe ao cliente utilizar essa ferramenta.

Parágrafo quarto: A informação relatada via e-mail fora do campo Fale Conosco, ou seja, por quaisquer outros e-mails a que porventura o cliente tenha acesso, como vendas, suporte, ouvidoria, etc., fax ou outros meios de contato serão desconsiderados e não constituem forma válida de registro de ocorrências.

CLÁUSULA 7.ª - DA GARANTIA DOS PRODUTOS

 Os produtos comercializados pela VENDEDORA são compostos por livros produzidos pela Editora Bom Jesus.

Parágrafo único: A VENDEDORA, para fins de garantia dos produtos, observará o disposto na legislação comercial brasileira e no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 8.ª - DO CANCELAMENTO DE PEDIDOS PELA LOJA VIRTUAL DA EDITORA BOM JESUS

A VENDEDORA cancelará automaticamente a compra nas seguintes situações:

a) Impossibilidade de executar o débito correspondente à compra no cartão de crédito;

b) Não pagamento do valor integral do boleto bancário dentro do prazo estipulado;

c) Fraude eletrônica;

d) Comprovada má-fé do comprador com base em erro apresentado no sítio eletrônico e constatado pelas regulares políticas de mercado.

Parágrafo primeiro: A VENDEDORA, por meio do aceite desta política de garantia pelo COMPRADOR, fica isenta de qualquer ressarcimento com base em cancelamento de pedido de compra, não podendo em momento algum o cliente pleitear indenização.

Parágrafo segundo: Ocorrendo o cancelamento da compra em razão do não pagamento do boleto bancário até a data de vencimento, o COMPRADOR deverá entrar em contato com a VENDEDORA, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente - Fale Conosco e o SAC da Loja Virtual, solicitando a emissão de novo boleto.

CLÁUSULA 9.ª - IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA POR NÃO LOCALIZAÇÃO OU INACESSIBILIDADE (PAC)

A impossibilidade de entrega de produto poderá ocorrer devido aos fatos a seguir, determinados pela ECT:

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

TERMO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEDEX E PAC

Versão: 02/06/2014

Fonte:( http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/pdf/pac-encomenda-economica/Termo_Prestacao_Servico_PAC.pdf)

  • Inadequada especificação de endereço de entrega pelo comprador;

  • Não acessibilidade ao local designado.

Serão classificadas como exceção, para efeito de contagem do prazo estabelecido para entrega, sem que isso seja caracterizado como descumprimento do prazo, as seguintes situações:

  • Indicação incorreta ou incompleta do endereço do DESTINATÁRIO, inclusive com relação ao CEP;

  • Retenção ou requisição do objeto para fiscalização por autoridades competentes (alfandegárias, ambientais, sanitárias, etc.);

  • Localização do DESTINATÁRIO em área não acessível, de forma permanente ou temporária, para a entrega;

  • Ocorrência de situação de natureza fortuita e de força maior, como terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, atos ou omissões de autoridades públicas, etc.;

  • Endereço do DESTINATÁRIO em área rural.

 CLÁUSULA 10.ª - IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA POR RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

O COMPRADOR tem a obrigação de possibilitar os meios para a efetivação da entrega no endereço por ele fornecido.

Parágrafo primeiro: Na hipótese de ausência ou endereço incorreto, após 3 (três) tentativas de entrega comprovadas, será considerada para todos os efeitos inadimplência por omissão, devendo o produto ser retirado pelo COMPRADOR, em até 7(sete) dias, diretamente na agência dos Correios mais próxima ao endereço indicado no momento da compra. Após esse prazo, retornará ao endereço da VENDEDORA.

Parágrafo segundo: Após esse período, se for de interesse do COMPRADOR solicitar o reenvio do produto, o valor referente à postagem será de sua responsabilidade, e será necessário confirmação ou correção/alteração do endereço para possibilitar uma nova tentativa de envio.

CLÁUSULA 11.ª - RECEBIMENTO DO KIT E/OU LIVROS AVULSOS COM EMBALAGEM VIOLADA

O COMPRADOR deve verificar a mercadoria no ato do recebimento. Ao perceber qualquer tipo de violação na embalagem ou invólucro do produto, o COMPRADOR deverá:

a) Recusar o recebimento do produto;

b) Anotar no verso da Nota Fiscal ou documento de entrega do produto a informação: PRODUTO RECUSADO POR VIOLAÇÃO NA EMBALAGEM;

c) Proceder à abertura de chamado junto ao serviço de Fale Conosco comunicando o ocorrido.

Parágrafo primeiro: Após o recebimento do produto pela VENDEDORA, e constatados os fatos alegados pelo cliente no chamado, um novo envio será providenciado.

Parágrafo segundo: Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, os produtos enviados para a VENDEDORA sem prévia abertura de chamado. Esses produtos serão recusados e as despesas de transporte ficarão sob a responsabilidade do COMPRADOR.

 CLÁUSULA 12.ª - RECEBIMENTO DOS LIVROS AVARIADOS

O COMPRADOR deve verificar o produto no ato do recebimento. Ao perceber qualquer tipo de avaria no produto, o COMPRADOR deverá:

a) Recusar o recebimento do produto;

b) Anotar no verso da Nota Fiscal ou documento de entrega do produto a informação: PRODUTO RECUSADO POR AVARIA;

c) Proceder à abertura de chamado junto ao serviço de Fale Conosco comunicando o ocorrido.

Parágrafo primeiro: Após o recebimento da mercadoria pela VENDEDORA e em sendo constatados os fatos alegados pelo COMPRADOR no chamado, um novo envio será providenciado. No caso de as alegações não serem constatadas ou não constituírem motivo para recusa do produto, as despesas de reenvio da mercadoria correrão por conta do COMPRADOR.

Parágrafo segundo: Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos enviados para a VENDEDORA sem prévia abertura de chamado. Estes serão recusados e as despesas de transporte ficarão sob a responsabilidade do cliente.

CLÁUSULA 13.ª - RECEBIMENTO DOS LIVROS EM DESACORDO COM O PEDIDO

A relação dos livros está disponível na opção “Visualizar carrinho de compras” da Loja Virtual. Após a compra, será gerada uma Nota Fiscal e enviada automaticamente ao e-mail cadastrado na Loja Virtual, bem como uma cópia impressa dentro da embalagem.

Parágrafo primeiro: O responsável pelo recebimento deverá certificar-se de que o produto entregue está correto. Se for constatado que o pedido está incompleto ou com livros trocados, o COMPRADOR deverá, em até 30 dias úteis a partir da data do recebimento, entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente - Fale Conosco ou SAC da Loja Virtual informando o ocorrido, seguindo as orientações abaixo:

  1. Acessar o Fale o Conosco e comunicar o ocorrido com as seguintes informações:
    • Nome do responsável pela compra na Loja Virtual;
    • Número do pedido;
    • Número da Nota Fiscal encontrada no interior da embalagem junto com os livros;
    • Livros divergentes.
  2. Aguardar orientações do atendimento Fale Conosco.

Parágrafo segundo: O material não poderá apresentar indícios de uso, sob pena de não ser efetuada a troca do produto. Em não sendo constatada qualquer irregularidade, as despesas de reenvio da mercadoria correrão por conta do COMPRADOR.

Parágrafo terceiro: Após o decurso do prazo de 30 dias úteis, a VENDEDORA não aceitará nenhuma reclamação quanto à ausência de um ou mais livros ou troca de livros.

Parágrafo quarto : O Serviço de Atendimento ao Cliente - Fale Conosco e o SAC da Loja Virtual são os únicos setores designados e preparados para o atendimento das ocorrências anteriores e posteriores ao fechamento de pedido.

CLÁUSULA 14.ª - CONDIÇÕES GERAIS DE EXCLUSÃO DE GARANTIA

Os produtos terão suas garantias invalidadas automaticamente nos casos de:

a) Má utilização do produto;

b) Má conservação do produto;

c) Negligência em sua utilização;

d) Dano ou defeito causado por ato do cliente ou hipóteses correlatas.

CLÁUSULA 15.ª - PERDA OU NÃO RECEBIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL

Todos os produtos comercializados pela VENDEDORA serão enviados acompanhados de documentação fiscal, em conformidade com a legislação civil, tributária e comercial brasileira.

Parágrafo primeiro: Após a compra, será gerada uma Nota Fiscal que será enviada automaticamente no e-mail cadastrado pelo COMPRADOR, e uma cópia impressa constará dentro da embalagem. Se o produto for entregue sem a documentação fiscal (Nota Fiscal), o COMPRADOR deve informar ao serviço de atendimento Fale Conosco ou SAC para que a VENDORA tome conhecimento e possa realizar o encaminhamento necessário.

Parágrafo segundo: Atenção: O documento fiscal estará dentro da embalagem.

CLÁUSULA 16.ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:

a)     Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;

b)    Se as partes em comum acordo resolverem;

c)     Pelo exaurimento do seu objeto;

d)    No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR com dados que não correspondam à sua pessoa.

CLÁUSULA 17.ª - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros quaisquer informações de caráter confidencial obtidas durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão mantidos em absoluto segredo e
utilizados somente para a realização dos fins do presente Contrato.

CLÁUSULA 18.ª - DO PRAZO CONTRATUAL

O presente Contrato terá vigência determinada, a contar do recebimento, pelo COMPRADOR, da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR por meio do recebimento da sua assinatura eletrônica IP, até o recebimento dos produtos pelo COMPRADOR.

Parágrafo único: O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula anterior.

Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto neste instrumento.

CLÁUSULA 19.ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.

CLÁUSULA 20.ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo primeiro: O fato de qualquer cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito não implicará nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e a finalização da contratação pela internet exigem necessariamente essa condição.

Parágrafo terceiro: A vigência deste Contrato terá início a partir das devidas confirmações de pagamento, a serem realizadas pela VENDEDORA.

CLÁUSULA 21.ª - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O compromisso da excelência no atendimento faz com que a VENDEDORA trabalhe visando à satisfação de seus COMPRADORES e as políticas de garantia aqui estipuladas visam esclarecer e elucidar os procedimentos a serem realizados para a solução das possíveis ocorrências envolvendo a compra de produtos por comércio eletrônico.

Parágrafo único: No caso de acontecimentos não previstos dentro dessa política de negócios e garantia, o COMPRADOR deverá realizar a abertura de chamado junto ao serviço de atendimento ao cliente - Fale Conosco, sendo que a equipe da VENDEDORA analisará a solicitação de modo a se obter uma solução rápida e satisfatória.

CLÁUSULA 22.ª - DO FORO

Ambas as partes assumem o compromisso de envidar todos os esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste Contrato. Entretanto, desde já elegem com exclusão de qualquer outro para dirimir dúvidas na execução do presente Contrato o foro de Curitiba (PR).

E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcando a caixa selecionadora ( checkbox) no ato da compra, nos termos contidos neste.